O texto abaixo foi revisado em 31/03/21 devido há publicação de uma nova portaria estendendo o prazo de transição e ajustando o critério de validade dos certificados.
O novo regimento do SiAC PBQP-H 2021 foi publicado no dia 14 de janeiro de 2021. Conforme o CAPÍTULO XI - Disposições Finais e Transitórias, explicamos abaixo as regras de transição e respondemos as principais perguntas.
Até quando são válidos os certificados emitidos no PBQP-H 2018?
§ 2º O certificado emitido durante o período de transição terá seu prazo de validade respeitado, entretanto, no primeiro evento (certificação inicial, supervisão ou recertificação) após o período de transição será obrigatória a atualização da certificação para a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.
Simplificando o artigo acima, o período de transição inicia em 14/01/21 e termina em 14/01/22. Certificados emitidos nesse período terão a validade normal do ciclo de certificação e serão substituídos na primeira auditoria que acontecer após o período de transição.
Qual o limite para a sua empresa ser auditada no PBQP-H 2018?
Art. 33. Fica estabelecido, até 14 de janeiro de 2022, regime de transição entre o Regimento Geral do SiAC – aprovado pela Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, e o Regimento Geral SiAC – aprovado pela Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021, sendo autorizado, durante esse período, a realização de certificação inicial, supervisão e recertificação segundo a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018.
Resumindo, podem ser realizadas auditorias, independente do tipo de evento até o dia 14/01/22. A partir de 15/01/22 as auditorias deverão ser realizadas obrigatoriamente no PBQP-H versão 2021.
Se a sua empresa estiver sem obra em andamento na época da auditoria, pode migrar para a nova versão?
Sim, pode. A auditoria é feita normalmente nos requisitos da norma que não necessitam de obra em andamento para a verificação. Só é preciso atender as regras do SiAC para esta excepcionalidade, que resumindo é ter realizado a auditoria anterior com obra em andamento e não usar esta excepcionalidade no mesmo ciclo de certificação.
A principal mudança no PBQP-H 2021 é a necessidade dos fornecedores de serviços de controle tecnológico (laboratórios) atenderem a ISO IEC 17025. E se os fornecedores da sua empresa ainda não tiverem se adequado?
Lembre-se que essa é uma responsabilidade do fornecedor. A construtora deve apenas lembra-los de que eles precisam se adequar a este requisito normativo. Para isso, existem 3 maneiras bem objetivas:
O fornecedor ser acreditado na ISO/IEC 17025 ou estar em processo de acreditação. É a saída mais complexa para o fornecedor, porque essa acreditação é fornecida diretamente pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO).
O fornecedor ter um Sistema de Gestão Qualidade certificado na ISO 9001, cujo escopo inclua os ensaios a serem contratados pela empresa construtora. Essa é a saída mais simples para o fornecedor. O fornecedor pode contratar a LHS Certificadora para realizar essa certificação.
A empresa construtora realizar uma auditoria de 2ª parte a cada 12 meses no fornecedor com base nos critérios determinados no Anexo VII do PBQP-H 2021. É a saída mais complexa para a empresa construtora pelo fato da necessidade desses auditores internos ou contratados ter experiência em gestão de laboratórios comprovada e curso de 16 horas na ISO/IEC 17025.
Se no momento da primeira auditoria no PBQP-H 2021 alguns fornecedores da sua empresa ainda não estiverem atendendo esse novo critério, a LHS Certificadora registra a não conformidade e aceita como evidência, de acordo com a análise de causa da empresa, um plano de ação para substituição ou adequação desses fornecedores, verificando isso na próxima auditoria. Ou seja, os fornecedores de serviço de controle tecnológico terão mais 12 meses para se adequarem.
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