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Entenda como a revisão da NR-18 afeta as auditorias no PBQP-H versão 2021


A atualização da NR-18 está pautada no sentido de otimização dos processos de análise e prevenção dos riscos a saúde e segurança do trabalhador.

O texto da NR-18 trouxe objetividade ao se referir aos serviços realizados na obra e suas tratativas. Remete a que sejam utilizadas como referência as demais NR para cada risco, como NR-07 para o riscos ergonômicos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), NR-10 para instalações elétricas, NR-12 para máquinas e equipamentos, NR-24 para áreas de vivência, dentre outras Normas Regulamentadoras.

A NR-18 traz a possibilidade de parte do treinamento ser feito por EAD (ensino à distância – ver NR-01) e um quadro de dimensionamento de carga horária mínima de treinamentos obrigatórios.

As permissões de trabalho nas fundações com tubulões, atividade que envolve muitos riscos, estão com as dimensões definidas e limitadas.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a grande novidade, substituindo o PCMAT e o PPRA. Além de trazer mais responsabilidades aos profissionais de segurança na identificação e elaboração de medidas preventivas, o PGR permite a inclusão de novas tecnologias em ferramentas e equipamentos de prevenção. Outra alteração importante é que os subcontratados precisam informar os riscos de sua atividade à empresa contratante, que por sua vez, deve incluí-los no PGR, analisá-los e controlá-los com os demais serviços realizados no ambiente de trabalho na obra.

O PGR pode ser elaborado em edificações com até 10 empregados e 7m de altura por um profissional qualificado (Técnico de Segurança) e acima disso por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança). A elaboração do PGR deve seguir as diretrizes da NR-1 e da NR18 item 18.4.

Para empreendimentos em andamento, o PCMAT elaborado antes da vigência do novo texto, tem validade até o final da obra.


Art. 3º Os itens elencados na tabela a seguir serão exigidos após decorridos os prazos nela consignados, contados da data da entrada em vigor desta Portaria.

A portaria foi lançada em 10/02/2021 e entra em vigor em 02/08/2021. Sendo assim, os prazos citados na tabela abaixo são contados a partir de 02/08/2022. Para ler a portaria e verificar maiores detalhes, clique aqui.

Esperamos ter ajudado, se desejar mais informações, entre em contato com a gente através dos links abaixo. Obrigado e sucesso!



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