Foi publicado no Diário Oficial da União de 15/01/2021, a PORTARIA Nº 75 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 que revoga a Portaria n. 383 de 14 de junho de 2018 (SiAC 2018, PBQP-H anterior) e estabelece que esta nova portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação, ou seja, o Regimento SiAC 2021 está valendo desde 15/01/2021.
De forma geral, foram realizadas correções ortográficas e se manteve a mesma estrutura dos requisitos normativos, porém há duas grandes novidades:
PRIMEIRA: O requisito 8.4.1.1, Qualificação de Fornecedores, exige agora de forma mais incisiva a qualificação dos laboratórios, conforme texto abaixo:
"No caso de fornecedores de serviços de controle tecnológico, os critérios para qualificação podem incluir:
a) laboratórios acreditados pela CGCRE/INMETRO para os ensaios a serem contratados pela empresa construtora;
b) laboratórios em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO para os ensaios a serem contratados pela empresa construtora;
c) laboratórios avaliados satisfatoriamente pela empresa construtora no atendimento aos requisitos para avaliação de laboratórios não acreditados por Organismos de Certificação de Produtos, definidos pelo INMETRO (Anexo 7);
d) laboratórios de instituições de pesquisa ou ensino, públicas ou privadas, que comprovem o atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025;
e) laboratórios de empresas de controle tecnológico com certificação de sistema de gestão da qualidade em conformidade com a ABNT NBR ISO 9001 cujo escopo inclua os ensaios a serem contratados pela empresa construtora;
f) laboratórios não enquadrados nos casos acima e que comprovem o atendimento aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Nos casos de laboratórios não enquadrados nas alíneas (a) e (b), a empresa construtora deve inspecionar as instalações dos laboratórios, avaliar a competência e experiência das suas equipes técnicas e, complementarmente, verificar a calibração dos seus equipamentos de medição, se atentando aos requisitos descritos no Anexo 7.
Os laboratórios não acreditados, ou que não se encontrem em processo de acreditação, pela CGCRE/INMETRO, devem ser requalificados a cada 12 meses.
A qualificação dos laboratórios não acreditados ou que não se encontrem em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO, pode ser realizada por pessoal próprio ou contratado, desde que possua registros de treinamento de no mínimo 16 horas na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e experiência em avaliação ou gestão de laboratórios.
A empresa construtora deve ainda reter informação documentada de qualificação de seus fornecedores e de quaisquer ações necessárias, oriundas da qualificação (ver 7.5.3)."
SEGUNDA: A versão 2018 do SiAC, assim como sua antecessora, possuía seis anexos no regimento completo, sendo eles:
O Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC (Anexo I);
Os Referenciais Normativos para os níveis A e B da Especialidade Técnica Execução de Obras do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC (Anexos II e III);
Os Requisitos Complementares para os subsetores da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC:
a) subsetor obras de edificações (Anexo IV);
b) subsetor obras de saneamento básico (Anexo V); e
c) subsetor de obras viárias e obras de arte especiais (Anexo VI).
Mas, agora temos um novo anexo! O Anexo VII estabelece os Requisitos para a Avaliação de Laboratórios Não Acreditados, em atendimento ao estabelecido no artigo 24 do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, bem como ao item 8.4.1.1 dos Referenciais Normativos A e B do SiAC . Os principais requisitos para a avaliação dos laboratórios não acreditados estabelecidos neste anexo são:
CONFIDENCIALIDADE
ORGANIZAÇÃO
SISTEMA DE GESTÃO
PESSOAL
ACOMODAÇÕES E CONDIÇÕES AMBIENTAIS
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE REFERÊNCIA
RASTREABILIDADE DAS MEDIÇÕES E CALIBRAÇÕES
CALIBRAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO
MANUSEIO DOS ITENS
REGISTROS
RELATÓRIOS DE ENSAIO
SERVIÇOS DE APOIO E FORNECIMENTOS EXTERNOS
Regras para a transição? Ainda não foram divulgadas, assim que isso acontecer, postaremos aqui!
Ufa! Parece muita coisa....e realmente é :)
Dúvidas? Um monte! Mas poste aqui seus comentários que nós vamos conversando e esclarecendo tudo aos poucos.
Para consultar a PORTARIA Nº 75 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 na íntegra, clique aqui.
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