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LGPD: "Eu preciso me adequar? E agora?!"

Se você é uma organização pública ou empresa privada, seja de pequeno, médio ou grande porte, até mesmo MEI, deverá se adequar a norma conforme dita o artigo 3º da LGPD. Que fique claro: não importa o tamanho da sua empresa, mas sim o tratamento de dados que ela realiza. Mas claro, sua adequação será específica para o seu porte, não se preocupe.

Antes de tudo, para entendermos quem deve se adequar, devemos entender o que é o conceito de tratamento de dados. O Artigo 5º, X da LGPD conceitua e exemplifica quais atividades podem ser consideradas como tratamento de dados, vejamos:


“Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


Os verbos até parecem repetitivos, apesar de haver sim uma diferenciação entre eles, mas a quantidade trazida é para não restarem dúvidas a quem está lendo de que realiza ou não o tratamento de dados.

Nesse contexto, combinando o artigo 3º com o Artigo 5º, X da LGPD, podemos afirmar que: será obrigado a se adequar à LGPD, quem preencher pelo menos 1 (um) desses requisitos:

a) Pessoa física ou Pessoa Jurídica (Pública ou Privada) que ofereça bens e serviços com base no tratamento de dados;


b) Que trate dados no Brasil;


c) Que trate dados de indivíduos localizados no Brasil;


d) Que colete dados no Brasil;


O conceito de tratamento foi trazido dessa forma para desmistificar a ideia de que: “só quem precisaria se preocupar com a LGPD eram as grandes empresas de tecnologia”. Entretanto isso não é verdade, conforme será evidenciado no exemplo a seguir:

“A empresa X abriu teste de seleção para uma vaga de estágio e recebeu currículos. Os currículos contêm o nome completo, e-mail, telefone, endereço, e demais informações, ou seja, dados pessoais dos candidatos. A empresa coletou esses dados para poder entrar em contato com os selecionados. Os aprovados serão admitidos e passarão por mais etapas envolvendo dados pessoais como: Produção do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e transmissão de informações para cadastros em órgãos públicos, como INSS etc. Os não aprovados terão seu currículo armazenado no banco de dados da empresa.“

Veja que nesse pequeno exemplo a empresa X praticou quatro espécies de tratamento de dados, sendo elas: Coleta, Produção, Transmissão e Armazenamento. Deve-se deixar claro que em todas essas etapas as formalidades trazidas na LGPD devem ser respeitadas.

Pelo visto, ao chegar até aqui você percebeu que precisa se adequar, não é? Olha só, as sanções administrativas previstas na LGPD só começam a partir de 01.08.2021, logo, você ainda terá tempo de começar o seu procedimento de adequação. E a LHS vai te ajudar nisso!

Se você ainda não se inscreveu para receber mais informações, clique aqui!




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