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"LGPD" - Aspectos Introdutórios


Os dados pessoais podem ser considerados como elementos básicos na produção econômica moderna, pois a atividade primordial das empresas “Big-Tech”, como Google, Amazon e Facebook, é o tratamento dos mesmos (mais especificamente a coleta, o armazenamento, a utilização e o processamento). Além disso, o patrimônio dessas empresas é avaliado pela quantidade de dados que possuem, pois quanto mais informações detém de alguém e quanto mais apurada é a inteligência artificial que processa esses dados, mais serão acionados por demais empresas de diversos vieses econômicos.

Os dados pessoais podem ser definidos como qualquer informação que possa identificar de maneira direta ou indireta uma pessoa, por exemplo: o nome completo, o e-mail, a placa do carro, o número de telefone, o CPF etc. Mais do que isso, essas informações, muitas vezes combinadas, podem traçar e revelar o perfil das pessoas, o que torna em risco a segurança física e patrimonial delas.

Nessa perceptiva, os países ao redor do mundo vêm adotando medidas que protegem a sua população dos abusos praticados perante os dados pessoais que as grandes empresas possuem, pois o uso dessas informações de maneira indevida acaba por causar prejuízo ao titular. Países europeus, norte americanos, e latino-americanos, focaram em proteger a privacidade dos seus habitantes e com isso iniciaram uma grande adequação social e normativa para a proteção dos dados pessoais. A situação é tão séria que esses países estão começando a catalogar os países que possuem ou não diretrizes de proteção à privacidade.

Desse modo, o Brasil foi “forçado” a adequar sua legislação pátria à cultura mundial de proteção à privacidade das pessoas, pois apesar de já possuir algumas leis espaças sobre o tema (Marco Civil da Internet) a proteção e a fiscalização do tratamento dos dados pessoais nunca foram eficazes para prevenir o vazamento e os comportamentos nocivos à segurança digital.

Portanto, pelo medo de sofrer barreiras econômicas e políticas, foi sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados. Entretanto, não basta apenas a legislação em vigor para que os vazamentos, os incidentes e as más práticas de governança digital continuem, pois para evitar e adequar a população as diretrizes trazidas pela norma, é necessário educar a população.

Além disso, as empresas que devem seguir a norma precisam ter bastante atenção às práticas de governança de seus colaboradores, bem como atenção aos sistemas de TI. Então, será extremamente necessária a mudança de cultura, pois mesmo que a empresa possua o sistema mais seguro existente no mercado, se os funcionários realizam práticas que ainda sim põem em risco a organização, os problemas virão, e com eles, as sanções.

Na próxima publicação, você irá verificar se a sua empresa necessita ou não se adequar e como ela pode iniciar esse processo. Este é o primeiro post de uma semana inteira falando principalmente sobre LGPD em nossas redes sociais. Ao final, iremos divulgar como a LHS irá contribuir para que os nossos clientes demonstrem o atendimento a essa lei.


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