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Novo PBQP-H | Regimento SiAC 2016


Foi publicada em 09/01/17 a Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, do Ministério das Cidades, que visa o aperfeiçoamento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) de modo a adequá-lo aos requisitos e critérios de desempenho da norma técnica ABNT NBR 15.575:2013, que prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, especialmente nos aspectos de segurança (estrutural, contra o fogo e no uso e na operação); habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico, acústico, lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico) e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade e impacto ambiental). Outro ajuste promovido pela referida Portaria, foi a exclusão da "Declaração de Adesão ao PBQP-H", nível de acesso ao SiAC que não era exigido auditorias realizadas por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC). Assim, as Construtoras que queiram se certificar no SiAC do PBQP-H, podem optar pela Certificação no "Nível B" ou "Nível A" do Sistema. Os OAC's, responsáveis pelas auditorias de certificação, tem um prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação da Portaria supracitada, a partir da qual somente poderão realizar auditorias e emitir certificados de acordo com o novo Regimento do SiAC (disponível no link: http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_siac.php).

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