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LGPD PODE GERAR CRÉDITO PARA PIS E COFINS

Foto do escritor: Ana Luisa SchiavoAna Luisa Schiavo

Que a adequação a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é um diferencial competitivo no mercado você já sabia, ou pelo menos deveria saber. Mas a notícia de que os gastos com a adequação à LGPD são considerados insumos para a atividade empresarial e podem gerar crédito para PIS e COFINS vai te deixar surpreso!


Deixa a gente te explicar...


Recentemente, foi decidido que a adequação a LGPD é essencial, relevante e imprescindível para o desenvolvimento da atividade empresarial. O juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, entende que a não adequação à LGPD pode resultar na perda da qualidade dos serviços e bens ofertados pela empresa, ou até mesmo impossibilitar a realização da atividade empresarial.


Ora, a LGPD é uma norma federal que traz determinações obrigatórias para a proteção a privacidade e aos dados pessoais. Logo, por ser uma lei, todas as empresas devem cumprir.


Portanto, a LGPD não se trata de mera liberalidade, pois caso não se adequem, as empresas podem sofrer sanções milionárias e prejudiciais a reputação. E atenção, essas sanções iniciarão no mês que vem, a partir de 01/08/2021.


Destacamos que se o Brasil, um país com uma carga tributária alta, capaz de deixar qualquer empresário de cabelos em pé, está dando um crédito tributário para a adequação à LGPD, podemos ter certeza que é algo de extrema relevância nacional e internacional, algo que o país espera que seja estritamente cumprido.


Lembramos a todos que a lei já está em vigor e por isso as organizações que não tratarem os dados adequadamente e causarem prejuízos para lguma parte interessada, poderão ser acionadas judicialmente a qualquer momento por qualquer parte envolvida.


Não perca tempo, se destaque no mercado e economize dinheiro! Converse com a gente, sem compromisso, vamos lhe indicar o melhor caminho a seguir.


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